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A Receita Federal publicou no DOU de 11.02.2010, a Instrução Normativa RFB nº 1009/2010, que aprova as novas tabelas de códigos para formalização da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e na emissão da NF-e.
De acordo com as novas regras, as tabelas referem-se aos códigos de situação tributária do IPI, ao PIS/Pasep e à Cofins. Elas contemplam, também os códigos de ajustes de apuração do IPI.
Além da EFD e da NF-e, outras obrigações acessórias poderão vir a fazer uso das tabelas, para padronização, na prestação ou na manutenção, pelos contribuintes, de informações relativas às operações de que participem.
As novas tabelas deverão ser aplicadas a partir de abril deste ano.
Deverão ser adotados os códigos constantes do Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 932, editada no ano passado, nos arquivos EFD e no conteúdo da NF-e, elaborados e gerados até o dia 31 de março de 2010.
Cabe destacar que a Instrução Normativa RFB nº 1009/2010 revogou a Instrução Normativa RFB nº 978 de 2009, que dispunha sobre este assunto.
ANEXO ÚNICO
TABELA I CÓDIGO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE AO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (CST-IPI):
| Código |
Descrição |
| 00 |
Entrada com Recuperação de Crédito |
| 01 |
Entrada Tributável com Alíquota Zero |
| 02 |
Entrada Isenta |
| 03 |
Entrada Não-Tributada |
| 04 |
Entrada Imune |
| 05 |
Entrada com Suspensão |
| 49 |
Outras Entradas |
| 50 |
Saída Tributada |
| 51 |
Saída Tributável com Alíquota Zero |
| 52 |
Saida Isenta |
| 53 |
Saída Não-Tributada |
| 54 |
Saída Imune |
| 55 |
Saída com Suspensão |
| 99 |
Outras Saídas |
TABELA II CÓDIGO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE AO PIS/PASEP (CST-PIS):
| Código |
Descrição |
| 01 |
Operação Tributável com Alíquota Básica |
| 02 |
Operação Tributável com Alíquota Diferenciada |
| 03 |
Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto |
| 04 |
Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero |
| 05 |
Operação Tributável por Substituição Tributária |
| 06 |
Operação Tributável a Alíquota Zero |
| 07 |
Operação Isenta da Contribuição |
| 08 |
Operação sem Incidência da Contribuição |
| 09 |
Operação com Suspensão da Contribuição |
| 49 |
Outras Operações de Saída |
| 50 |
Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno |
| 51 |
Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita Não Tributada no Mercado Interno |
| 52 |
Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação |
| 53 |
Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno |
| 54 |
Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação |
| 55 |
Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
|
| 56 |
Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação |
| 60 |
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno |
| 61 |
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno |
| 62 |
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação |
| 63 |
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno |
| 64 |
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação |
| 65 |
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação |
| 66 |
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação |
| 67 |
Crédito Presumido - Outras Operações |
| 70 |
Operação de Aquisição sem Direito a Crédito |
| 71 |
Operação de Aquisição com Isenção |
| 72 |
Operação de Aquisição com Suspensão |
| 73 |
Operação de Aquisição a Alíquota Zero |
| 74 |
Operação de Aquisição sem Incidência da Contribuição |
| 75 |
Operação de Aquisição por Substituição Tributária |
| 98 |
Outras Operações de Entrada |
| 99 |
Outras Operações |
TABELA III CÓDIGO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE À COFINS (CST-COFINS):
| Código |
Descrição |
| 01 |
Operação Tributável com Alíquota Básica |
| 02 |
Operação Tributável com Alíquota Diferenciada |
| 03 |
Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto |
| 04 |
Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero |
| 05 |
Operação Tributável por Substituição Tributária |
| 06 |
Operação Tributável a Alíquota Zero |
| 07 |
Operação Isenta da Contribuição |
| 08 |
Operação sem Incidência da Contribuição |
| 09 |
Operação com Suspensão da Contribuição |
| 49 |
Outras Operações de Saída |
| 50 |
Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno |
| 51 |
Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno |
| 52 |
Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação |
| 53 |
Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno |
| 54 |
Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação |
| 55 |
Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Não Tributadas no Mercado Interno e de Exportação |
| 56 |
Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação |
| 60 |
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno |
| 61 |
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno |
| 62 |
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação |
| 63 |
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno |
| 64 |
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação |
| 65 |
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação |
| 66 |
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação |
| 67 |
Crédito Presumido - Outras Operações |
| 70 |
Operação de Aquisição sem Direito a Crédito |
| 71 |
Operação de Aquisição com Isenção |
| 72 |
Operação de Aquisição com Suspensão |
| 73 |
Operação de Aquisição a Alíquota Zero |
| 74 |
Operação de Aquisição sem Incidência da Contribuição |
| 75 |
Operação de Aquisição por Substituição Tributária |
| 98 |
Outras Operações de Entrada |
| 99 |
Outras Operações |
TABELA IV CÓDIGO DE AJUSTE DA APURAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS
| Código |
Descrição |
Natureza(*) Detalhamento |
| 001 |
Estorno de débito |
C Valor do débito do IPI estornado |
| 002 |
Crédito recebido por transferência |
C Valor do crédito do IPI recebido por transferência, de outro(s) estabelecimento(s) da mesma empresa |
| 010 |
Crédito Presumido de IPI ressarcimento do PIS/PASEP e da COFINS - Lei n9.363, de 1996 |
C valor do crédito presumido de IPI decorrente do ressarcimento do PIS/PASEP e da COFINS nas operações de exportação de produtos industrializados (Lei nº 9.363, de1996, art. 1º) |
| 011 |
Crédito Presumido de IPI ressarcimento do PIS/PASEP e da COFINS - Lei n10.276, de 2001 |
C valor do crédito presumido de IPI decorrente do ressarcimento do PIS/PASEP e da COFINS nas operações de exportação de produtos industrializados (Lei n10.276, de 2001, art. 1º) |
| 012 |
Crédito Presumido de IPI regiões incentivadas - Lei n9.826, de 1999 |
C valor do crédito presumido relativo ao IPI incidente nas saídas, do estabelecimento industrial, dos produtos classificados nas posições 8702 a 8704 da TIPI (Lei n9.826, de 1999, art. 1º) |
| 013 |
Crédito Presumido de IPI frete - MP nº 2.158, de 2001 |
C valor do crédito presumido de IPI relativamente à parcela do frete cobrado pela prestação do serviço de transporte dos produtos classificados nos códigos 8433.53.00, 8433.59.1, 8701.10.00, 8701.30.00, 8701.90.00, 8702.10.00 Ex 01, 8702.90.90 Ex 01, 8703, 8704.2, 8704.3 e 87.06.00.20, da TIPI (MP nº 2.158, de 2001, art. 56) |
| 019 |
Crédito Presumido de IPI - outros |
C outros valores de crédito presumido de IPI |
| 098 |
Créditos decorrentes de medida judicial |
C valores de crédito de IPI decorrentes de medida judicial |
| 099 |
Outros créditos |
C Valor de outros créditos do IPI |
| 101 |
Estorno de crédito |
D Valor do crédito do IPI estornado |
| 102 |
Transferência de crédito |
D Valor do crédito do IPI transferido no período, para outro(s) estabelecimento(s) da mesma empresa, conforme previsto na legislação tributária. |
| 103 |
Ressarcimento/compensação de créditos de IPI |
D Valor do crédito de IPI solicitado junto à RFB/MF |
| 199 |
Outros débitos |
D Valor de outros débitos do IPI |
| (*) Natureza: "C" - Crédito; "D" - Débito |
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